Paula Chisté

Excelência, integridade, comprometimento e atendimento personalizado

Fundado em 2009, somos um escritório boutique com diferencial no atendimento personalizado e na relação de confiança estabelecida com o cliente. 

Após analisarmos detalhadamente o seu caso, encontramos a maneira mais eficaz e menos custosa, financeira e emocionalmente, de solucioná-lo.

Valores intrínsecos ao nosso trabalho:

ÉTICA

OBJETIVIDADE

CONFIABILIDADE

COMPROMETIMENTO

RESPEITO

TRANSPARÊNCIA

EXCELÊNCIA

COLABORAÇÃO

AGILIDADE

EFICIÊNCIA

CRIATIVIDADE

CONFIDENCIALIDADE

Atuação:

Nosso escritório presta serviços jurídicos em diversas áreas do direito civil, família, sucessões, além de atuar em arbitragens e mediações. 

Auxiliamos nossos clientes em negociações tanto na esfera extrajudicial como judicial, com técnica e estratégia.

Família

Sucessões

Arbitragem e Mediação

EMPRESARIAL

IMOBILIÁRIO

Advogados:

Escritorio
Paula de Magalhães Chisté

Possui larga experiência em matérias da área cível, inclusive em questões de família e sucessões, tendo especial vocação para tratar destas causas que tanto afetam o emocional das partes envolvidas. O fato de ter trabalhado em departamento jurídico de empresa e em escritórios de médio e grande porte lhe deram ao longo desses mais de 30 anos de formação e aprimoramento técnico constante, um olhar interdisciplinar para indicar a melhor solução ao cliente. 

Além de causas familiares e sucessórias, também possui extenso conhecimento em causas litigiosas que envolvem matérias de direito civil, abrangendo imobiliário, consumidor, responsabilidade civil, bem como em ações de dano moral e material. Durante sua vida profissional atuou em diversos casos de solução de conflitos, inclusive com experiência em arbitragem nacional e internacional. Também vem atuando em casos de mediação familiar, empresarial e em casos de planejamento sucessório.

Caio Eduardo de Aguirre

Caio graduou-se em direito em 1996, na PUC/SP, onde também fez duas pós-graduações e mestrado.

Ao longo desses vinte e cinco anos vem atuando com afinco na defesa de clientes de setores variados, tendo acrescentado às suas habilidades profissionais a utilização dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

Bagagem conceitual, objetividade e empatia passaram gradualmente a ser características do seu trabalho.

Seja no direito de família ou em demandas empresariais, embora não abra mão da efetiva resolução dos problemas que lhe são submetidos, entende que a excelência do trabalho só pode ser atingida quando se preserva o cliente dos desgastes emocionais decorrentes dos conflitos. 

PERGUNTAS FREQUENTES:

Como advogada especializada em inventários, é importante esclarecer essas duas modalidades para que você possa tomar a melhor decisão em momentos delicados. Vamos lá:

Inventário Judicial:

Quando ocorre o falecimento de uma pessoa e não há um acordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens, o inventário judicial é necessário. Nesse caso, é preciso ingressar com um processo perante o Poder Judiciário, para que um juiz possa supervisionar e resolver as questões relacionadas à herança. Esse tipo de inventário é mais formal, burocrático e pode levar mais tempo para ser concluído.

Inventário Extrajudicial:

Já o inventário extrajudicial é uma opção mais rápida e menos burocrática, que pode ser realizada quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo com a partilha dos bens e não há litígio envolvido. Nesse caso, é possível fazer a escritura pública em um Cartório de Notas, com a assistência de um advogado. Essa modalidade é mais ágil e eficiente, além de ser menos dispendiosa em termos de custos judiciais.

Ambas as modalidades têm suas particularidades e é fundamental contar com a orientação de um profissional especializado em inventários para definir a melhor opção para o seu caso.

Hoje gostaria de abordar um assunto de extrema importância para aqueles que estão envolvidos em processos de inventário. Como advogada especializada nesta área, venho alertar sobre os prejuízos que a demora na abertura do inventário pode acarretar para os clientes.

Muitas vezes, os inventários podem levar mais tempo do que o esperado para serem iniciados e concluídos. Infelizmente, essa demora pode resultar em consequências financeiras negativas para os interessados no inventário.

É fundamental compreender que, durante o período de espera pela abertura do inventário, os bens e o patrimônio deixados pelo falecido podem ficar desprotegidos e sujeitos a riscos. Além disso, os custos podem aumentar consideravelmente ao longo do tempo, gerando gastos extras para os herdeiros.

Entre os principais gastos adicionais que podem surgir devido à demora na abertura do inventário, destacam-se:

Taxas e impostos acumulados: Durante a espera, podem ocorrer acúmulos de taxas e impostos sobre os bens e o patrimônio, aumentando o valor a ser pago.

Desvalorização de bens: Algumas propriedades ou ativos podem sofrer desvalorização com o tempo, o que resulta em uma diminuição do patrimônio a ser dividido entre os herdeiros.

Custos com manutenção e conservação: Durante a espera, os bens podem precisar de cuidados e manutenção especializada, o que implica em gastos adicionais para os herdeiros.

Litígios e disputas familiares: A demora na abertura do inventário pode alimentar conflitos familiares, levando a processos judiciais prolongados e, consequentemente, a maiores custos legais.

Diante dessas possibilidades, é fundamental que os interessados ajam prontamente e busquem auxílio profissional para dar andamento ao processo de inventário o mais rápido possível. Um advogado especializado poderá auxiliar na agilização dos trâmites e minimizar os riscos financeiros associados à demora.

Lembre-se, o tempo é um fator crucial na abertura de inventários! Se você está enfrentando essa situação, não deixe para depois. Procure um advogado de confiança e garanta a proteção dos bens e a minimização dos gastos extras.

✅ Como advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, é importante compartilhar informações precisas e desmistificar alguns conceitos equivocados que cercam o inventário. Conheça agora três mitos comuns sobre esse processo e entenda a verdade por trás deles!

🔹 Mito 1: “O inventário é sempre um processo longo e burocrático.”

🚫 Realidade: Embora o inventário possa levar algum tempo para ser concluído, especialmente em casos mais complexos, muitas vezes é possível agilizar o processo com a assistência de um advogado especializado. Com o suporte adequado e a documentação correta, é possível evitar atrasos e simplificar a administração da sucessão.

🔹 Mito 2: “Todos os herdeiros precisam estar presentes para realizar o inventário.”

🚫 Realidade: Nem sempre é necessário que todos os herdeiros compareçam pessoalmente durante o inventário. Existem alternativas legais, como a nomeação de um procurador ou a utilização de procurações específicas, que permitem que os herdeiros sejam representados adequadamente. É fundamental buscar orientação profissional para entender as melhores opções no seu caso específico.

🔹 Mito 3: “O inventário só pode ser feito após um certo tempo do falecimento.”

🚫 Realidade: É comum acreditar que é necessário esperar um certo período após o falecimento para iniciar o inventário. No entanto, esse é outro equívoco. Quanto mais cedo você buscar assistência jurídica e iniciar o processo, melhor será para evitar problemas futuros e garantir uma divisão justa e tranquila do patrimônio familiar.

📌 Lembre-se: o inventário é um procedimento essencial para garantir a regularização dos bens e direitos deixados pelo ente querido. Procure sempre o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões para orientações personalizadas e assertivas.

O seguro de vida pode desempenhar um papel importante no planejamento sucessório de uma pessoa. Aqui estão os três principais motivos pelos quais alguém pode utilizar o seguro de vida como uma forma de planejamento sucessório:

Proteção financeira para os beneficiários: Uma das principais razões para adquirir um seguro de vida é fornecer proteção financeira para os entes queridos após o falecimento do segurado. Ao ter um seguro de vida adequado, o segurado pode garantir que seus beneficiários recebam uma quantia em dinheiro no caso de seu falecimento. Esses recursos podem ser usados para substituir a renda perdida, cobrir despesas do dia a dia, como contas, empréstimos e hipotecas, e até mesmo garantir a educação dos filhos. Dessa forma, o seguro de vida pode ser uma ferramenta essencial para assegurar o bem-estar financeiro dos beneficiários após a morte do segurado.

Liquidez imediata, sem precisar fazer inventário: Ao contrário de outros ativos, como imóveis, investimentos ou contas bancárias, que normalmente precisam passar pelo processo de inventário após o falecimento do proprietário, o seguro de vida oferece liquidez imediata aos beneficiários designados. Isso significa que os recursos do seguro de vida não são considerados parte do patrimônio do segurado falecido e, portanto, não precisam ser incluídos no processo de inventário. Essa característica do seguro de vida evita que os beneficiários tenham que esperar pelo término do processo de inventário para receber os benefícios do seguro. Além disso, como os recursos do seguro de vida são pagos diretamente aos beneficiários designados, eles não são sujeitos ao imposto causa mortis (também conhecido como Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD). Esse imposto é cobrado sobre a transferência de bens e direitos após o falecimento de uma pessoa e pode variar de acordo com as leis e regulamentações de cada país ou estado.

Minimização de conflitos e custos legais: O planejamento sucessório pode ser um assunto delicado e muitas vezes pode levar a conflitos familiares e disputas legais. No entanto, ao incluir um seguro de vida em seu planejamento, o segurado pode minimizar esses conflitos potenciais. O valor do seguro de vida é pago diretamente aos beneficiários designados, sem passar pelo processo de inventário ou pelos tribunais. Isso significa que os recursos do seguro de vida são distribuídos de acordo com os desejos do segurado, o que pode ajudar a evitar disputas entre os herdeiros. Além disso, o seguro de vida pode ser usado para cobrir os custos legais associados ao processo de sucessão, o que pode aliviar um fardo financeiro para os beneficiários.

Em resumo, o seguro de vida pode ser uma ferramenta valiosa para o planejamento sucessório, proporcionando proteção financeira aos beneficiários, liquidez imediata e ajudando a minimizar conflitos familiares e custos legais. É importante consultar um profissional especializado em planejamento financeiro e sucessório para obter orientações adequadas com base em sua situação específica.

Se o formal de partilha não for registrado após o encerramento do inventário, pode haver algumas consequências legais e práticas. O formal de partilha é um documento que comprova a transferência dos bens aos herdeiros ou legatários após o processo de inventário. O registro é importante porque confere publicidade aos atos e garante a segurança jurídica das transações.

Aqui estão algumas consequências possíveis se o formal de partilha não for registrado:

1) Falta de eficácia perante terceiros: Sem o registro, o formal de partilha não terá validade contra terceiros, ou seja, não será reconhecido por pessoas ou instituições que não estiveram diretamente envolvidas no processo de inventário. Isso pode afetar a capacidade dos herdeiros de exercerem seus direitos sobre os bens herdados.

2) Problemas na venda ou transferência dos bens: Se os herdeiros desejarem vender ou transferir os bens herdados, eles podem encontrar dificuldades devido à falta de registro do formal de partilha. Os potenciais compradores ou receptores dos bens podem exigir a comprovação legal da transferência, o que não será possível sem o registro adequado.

3) Risco de litígios futuros: A falta de registro do formal de partilha pode abrir espaço para contestações ou disputas entre os herdeiros ou com terceiros interessados nos bens. Sem a documentação adequada, fica mais difícil provar a propriedade dos bens e evitar possíveis litígios no futuro.

4) Implicações fiscais: Dependendo da legislação tributária local, a falta de registro do formal de partilha pode acarretar problemas fiscais para os herdeiros, e a ausência de registro pode levar a penalidades ou multas.

É importante ressaltar que as consequências podem variar de acordo com a legislação e as práticas jurídicas específicas de cada região. Portanto, é fundamental consultar um advogado especializado em direito sucessório e seguir os procedimentos legais adequados para registrar o formal de partilha após o encerramento do inventário.

Você sabia que a eficácia de uma doação é imediata, enquanto a de um testamento só ocorre após a morte?

Ao fazer uma doação, o ato de transferir a propriedade é realizado no momento acordado entre as partes, possibilitando que o beneficiário desfrute dos bens imediatamente. Porém, no caso do testamento, a vontade do testador só é cumprida após seu falecimento, garantindo a segurança de seus desejos.

É fundamental conhecer as particularidades de cada um desses instrumentos legais e buscar a orientação adequada para tomar decisões conscientes e proteger seus interesses. Consulte sempre um profissional jurídico para obter informações atualizadas e segurança no planejamento patrimonial.

No campo do direito sucessório, tanto o testamento quanto a doação desempenham papéis essenciais na transferência de bens e patrimônio para terceiros. No entanto, eles diferem em vários aspectos, incluindo seus requisitos legais. Vamos explorar essas diferenças e os requisitos associados a cada um:

Testamento:

Um testamento é um documento legal que permite a uma pessoa, conhecida como “testador”, determinar como seus bens serão distribuídos após a sua morte. Aqui estão os requisitos legais típicos para a elaboração de um testamento:

Capacidade Mental: O testador deve estar em plena capacidade mental ao redigir o testamento, entendendo a natureza de seus atos e o alcance das disposições que está fazendo.

Maioridade: Qualquer um pode fazer um testamento, desde que tenha no mínimo 16 anos.

Assinatura e Testemunhas: Um testamento normalmente deve ser assinado pelo testador na presença de testemunhas independentes, que também o assinam. O número e os requisitos específicos para as testemunhas podem variar de acordo com cada tipo de testamento. O testamento público, por exemplo, exige 2 testemunhas; já o testamento particular, no mínimo 3 testemunhas.

Conteúdo Válido: O testamento deve conter disposições claras e específicas sobre a distribuição de bens, identificando os beneficiários e os ativos envolvidos. Se o testador tiver herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge/companheiro), somente será possível dispor de 50% do patrimônio, sendo os outros 50% necessariamente reservados para os herdeiros.

Alteração das vontades: O conteúdo do testamento pode ser alterado ou revogado por testador a  qualquer hora. Mas para isso é preciso ir novamente ao cartório e realizar procedimento neste sentido, não bastando apenas comunicar a amigos e familiares sobre sua intenção.

Doação:

Uma doação é a transferência voluntária de propriedade ou bens de uma pessoa (doador) para outra (donatário) enquanto o doador ainda está vivo. Aqui estão os requisitos legais comuns para uma doação:

Vontade do Doador: A doação deve ser feita de forma voluntária e sem coação por parte do doador.

Capacidade Legal: O doador deve ter capacidade legal para fazer a doação, ou seja, deve estar em pleno gozo de suas faculdades mentais e ser maior de idade.

Aceitação do Donatário: O donatário deve aceitar a doação, e essa aceitação geralmente é documentada de alguma forma.

Registro (se aplicável): Alguns tipos de doações, como doações de imóveis, podem exigir registro em cartório para que sejam válidas.

Em resumo, enquanto um testamento é usado para distribuir bens após a morte do testador, uma doação permite a transferência de propriedade enquanto o doador ainda está vivo. Ambos os processos têm requisitos legais específicos que devem ser atendidos para garantir a validade e a eficácia das transações. Recomenda-se consultar um advogado especializado em direito sucessório para orientação adequada ao lidar com testamentos e doações, uma vez que as leis e procedimentos podem variar de acordo com a jurisdição.

Esse direito confere ao cônjuge sobrevivente o direito de continuar morando no imóvel do falecido, independentemente do regime de bens adotado no casamento. O direito eeal de habitação é assegurado quando o cônjuge falecido era o proprietário único do imóvel ou o único titular do direito de propriedade.

O direito real de habitação não implica o pagamento de aluguel pelo cônjuge sobrevivente e é inalienável, ou seja, não pode ser vendido ou transferido a terceiros. No entanto, ele se extingue nas seguintes situações: quando o cônjuge beneficiado renuncia expressamente a esse direito ou quando o imóvel é vendido com a concordância do cônjuge beneficiado, sendo este último indenizado pelo valor correspondente à perda do direito de habitação.

Portanto, o direito real de habitação é mais um elemento importante a ser considerado quando se trata da viúva ou viúvo que permanece no imóvel do falecido cônjuge, garantindo uma maior proteção aos direitos do cônjuge sobrevivente, além de definir claramente as condições de sua extinção. No entanto, é essencial consultar um advogado especializado em direito de família para entender como essa lei se aplica ao seu caso específico.

No universo do Direito de Família, existem momentos em que precisamos repensar as bases da nossa união para melhor atender nossos anseios e necessidades. É por isso que o Código Civil Brasileiro nos oferece a oportunidade de alterar o regime de bens no casamento, permitindo que nossos sonhos ganhem forma. Neste post, vamos te contar mais sobre essa possibilidade incrível!

O regime de bens estabelecido no casamento tem um papel fundamental na administração e divisão do patrimônio do casal. Mas e se você pudesse ter a chance de transformar essa realidade e moldá-la de acordo com seus desejos? Pois saiba que é possível!

Imagine poder construir uma parceria ainda mais sólida, alinhada com seus planos e metas de vida. Isso é o que a alteração de regime de bens nos oferece: a oportunidade de redefinir as regras do jogo e traçar um novo caminho juntos!

Com o consentimento mútuo e um motivo justo, o Código Civil nos permite mudar o regime de bens. Que tal conhecer algumas situações em que essa mudança pode se tornar realidade?

Quando o amor e a confiança falam mais alto: O mútuo consentimento é uma das formas mais comuns de realizar a alteração. Se vocês compartilham o desejo de trilhar uma nova jornada, construir um futuro mais seguro e promissor, essa é a oportunidade perfeita!

Protegendo o que é mais importante: Em casos de atividades profissionais ou empresariais que envolvem riscos elevados, a alteração do regime de bens pode ser a chave para proteger o patrimônio da família. Assim, vocês garantem tranquilidade e segurança em qualquer situação.

Um legado para as próximas gerações: Se a intenção é preservar o patrimônio da família, proporcionando uma base sólida para as futuras gerações, a alteração de regime de bens pode ser o caminho para concretizar esse nobre objetivo. É uma forma de deixar um legado de amor, cuidado e prosperidade!

Para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e que esse processo seja conduzido com a devida segurança emocional e jurídica, conte com o apoio de um advogado familiarista especializado.

Hoje, quero compartilhar com vocês um aspecto importante do direito civil que muitos casais podem não conhecer completamente: a Outorga Conjugal e sua relação com os regimes de bens no casamento.

O que é a outorga conjugal?

A outorga conjugal é a autorização dada pelo cônjuge para que o outro possa praticar atos jurídicos que envolvam bens próprios do casal. Em termos mais simples, é o consentimento necessário em algumas situações para que um dos cônjuges possa vender, doar, hipotecar ou fazer qualquer ato que envolva os bens que pertencem a ambos.

Quando a outorga conjugal é necessária?

No Regime de Comunhão Total de Bens: Neste regime, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são considerados pertencentes ao casal. Portanto, a Outorga Conjugal é necessária para a realização de qualquer ato que envolva esses bens, seja compra, venda ou transferência.

No Regime de Comunhão Parcial de Bens: Se você e seu parceiro optaram por este regime, é importante saber que qualquer ato de disposição de bens imóveis (como a venda de um imóvel) requer a autorização de ambos os cônjuges. Isso garante a proteção dos interesses de ambas as partes.

No Regime de Separação de Bens com Cláusula de Comunicação de Aquestos: Mesmo no regime de separação de bens, se houver uma cláusula de comunicação de aquestos, a outorga conjugal pode ser necessária para realizar determinados negócios que envolvam esses bens.

Em Contratos e Financiamentos: Se um dos cônjuges desejar contrair um empréstimo ou financiamento, geralmente é necessária a autorização do outro cônjuge, independentemente do regime de bens escolhido.

Uma pergunta importante que recebi recentemente: ” É possível a venda de ascendente para descendente sem o consentimento dos demais descendentes?”

Os ascendentes podem vender bens aos descendentes, desde que haja consentimento dos demais descendentes. Deve haver, também, a anuência do cônjuge do alienante, exceto se o casamento for pelo regime de separação obrigatória de bens. A falta de consentimento torna o ato anulável, conforme art. 496 do CC, cabendo aos interessados arguir a nulidade.

Preparamos uma tabela para você conhecer algumas das principais diferenças entre a doação de um ascendente para um descendente e a venda, incluindo aspectos legais e fiscais. Lembre-se de que as leis podem variar de acordo com a jurisdição, e é fundamental consultar um advogado especializado em direito de família e imobiliário para obter orientações específicas para a sua situação.

 

ASPECTO

DOAÇÃO DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE

VENDA DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE

Natureza da Transação

Transferência de propriedade sem contrapartida financeira.

       Transferência de propriedade em troca de um preço definido.

Consentimento dos Demais Descendentes

Não é necessário, mas a doação poderá ser considerada antecipação da legítima desse herdeiro.

       É necessário o consentimento dos demais descendentes. Deve haver, também, a anuência do cônjuge do alienante, exceto se o casamento for pelo regime de separação obrigatória de bens. A falta de consentimento torna o ato anulável, conforme art. 496 do CC, cabendo aos interessados arguir a nulidade.

Implicações Fiscais

As doações podem estar sujeitas a impostos, embora haja isenções ou limites. Vai depender da legislação de seu Estado.

       Haverá o pagamento de ITBI e a alíquota a ser aplicada dependerá da legislação municipal da situação do imóvel. Também poderá haver a cobrança de imposto sobre ganho de capital.

 



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